Diferenças teóricas entre impedimento e inelegibilidade

Por Gabriel Vasconcelos
Fonte: O Estadão
Governo não pode insistir c/candidatos inelegíveis ao CA/Petrobras, diz ex-conselheiro Antonelli
O advogado Leonardo Antonelli, que foi conselheiro da
Petrobras entre 2020 e 2021, diz ao Broadcast, considerar que não há
espaço legal para o governo insistir com a indicação ao Conselho de
Administração de dois nomes reprovados por unanimidade pelo Comitê de
Elegibilidade (Celeg) da companhia.
"A inelegibilidade de candidatos não pode ser superada pela vontade do
acionista controlador, sob pena de contornar o dispositivo legal protetivo
da própria Companhia", afirma o advogado. Ele ressalta que esta é uma
visão jurídica dos fatos e que não fala em nome de seus assessorados, entre
os quais estão conselheiros minoritários.
Antonelli não cita nomes, mas trata-se do secretário-executivo da Casa Civil,
Jonathas Assunção, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo
Soriano, indicados pelo governo em nome da União, controladora da
Petrobras, para sua alta administração.
Essas indicações ferem a Lei das Estatais e as regras internas da companhia,
que vedam indicações políticas e possíveis conflitos de interesse. É o que
aponta o relatório do Celeg: conflito de interesse tanto para Assunção que,
no CA, tomaria conhecimento de informações estratégicas da Petrobras ao
passo que frequentaria a alta cúpula do governo, quanto para Soriano. Com
o pé nas duas instituições, Fazenda Nacional e Petrobras, Soriano poderia
ser instado a tomar decisões em imbróglios que opõem as partes. Essas
conclusões foram ratificadas pelo Conselho, em reunião, na última
segunda-feira.
Ambos seriam, por lei, nomes "inelegíveis" ao CA da Petrobras. O advogado
diz que a Lei das Sociedades Anônimas (LSA) distingue inelegibilidade de
impedimento. São "inelegíveis" pessoas declaradas inabilitadas pela CVM,
condenados da Justiça ou, como seria o caso, os vedados por lei especial,
caso da Lei das Estatais. Por outro lado, são "impedidos" pessoas que
integrem empresa concorrente ou envolvidas em interesses conflitantes.
Segundo Antonelli, os inelegíveis não podem chegar à administração da
empresa ou diretoria porque a proibição é "absoluta". Já impedidos podem
ocupar cargos se aprovados por maioria de votos em assembleia de
acionistas. Como Assunção e Soriano são inelegíveis, não lhes cabe a última
opção, de aprovação em assembleia. Caso isso ocorra, portanto, poderá sim
ser questionada junto à autoridade competente (CVM) ou na Justiça.